São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4324, de 30 de outubro de 1957
Nº 4324/1957
LEI N. 4.324, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre integração de cargos de Radiotelegrafista e Radiotecnico, do Quadro da Secretaria da Fazenda, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.
LEI N. 4.324, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
Onde se lê:
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.