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Lei Estadual de São Paulo nº 4324, de 23 de outubro de 1984

Nº 4324/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.324, DE 23 DE OUTUBRO DE 1984

Inclui no Calendário Turístico do Estado a "Semana Afro-brasileira"

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica incluída no Calendário Turístico do Estado a "Semana Afro-brasileira" a ser realizada, anualmente, no Município de Amparo, no período de 14 a 20 de novembro.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de outubro de 1984.

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