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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4323, de 30 de outubro de 1957

Nº 4323/1957

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LEI N. 4.323, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Transforma em Centro de Sade o atual PAMS de So Caetano do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformado em Centro de Sade o atual PAMS de So Caetano do Sul.
Art. 2.
- A despesa com a execuo da presente lei correr pela verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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