São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4322, de 30 de outubro de 1957
Nº 4322/1957
LEI N. 4.322, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dispe sbre a criao de um Centro de Sade no bairro de Vila Alpina, na Capital.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.