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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4322, de 30 de outubro de 1957

Nº 4322/1957

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LEI N. 4.322, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre a criao de um Centro de Sade no bairro de Vila Alpina, na Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Centro de Sade no bairro de Vila Alpina, municpio da Capital.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Centro de Sade ora criado consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio Carlos Gama Rodrigues

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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