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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4321, de 30 de outubro de 1957

Nº 4321/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.321, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dá a denominação de "Prof. Euclydes Moreira da Silva" ao 1.° Grupo Escolar de Bariri.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Grupo Escolar "Prof. Euclydes Moreira da Silva" o 1.° Grupo de Bariri.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

LEI N. 4.321, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dá a denominação de Prof. Euclydes Moreira da Silva ao 1.º Grupo Escolar de Bariri.

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