São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4321, de 30 de outubro de 1957
Nº 4321/1957
LEI N. 4.321, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dá a denominação de "Prof. Euclydes Moreira da Silva" ao 1.° Grupo Escolar de Bariri.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 4.321, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957
Dá a denominação de Prof. Euclydes Moreira da Silva ao 1.º Grupo Escolar de Bariri.
Retificação