São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 432, de 1 de setembro de 1949
Nº 432/1949
LEI N. 432, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949
Declara de utilidade publica a Associação dos Funcionários de Cartórios do Estado de São Paulo.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1° de setembro de 1949,
Cassiano Ricardo - Diretor Geral