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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 432, de 1 de setembro de 1949

Nº 432/1949

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LEI N. 432, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949

Declara de utilidade publica a Associação dos Funcionários de Cartórios do Estado de São Paulo.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Funcionários de Cartórios do Estado de São Paulo.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1° de setembro de 1949,

Cassiano Ricardo - Diretor Geral

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