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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4319, de 30 de outubro de 1957

Nº 4319/1957

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LEI N. 4.319, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Cria uma Escola Artesanal em Cerqueira Cesar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criada uma Escola Artesanal em Cerqueira Cesar.
Art. 2.
- A execuo da presente lei fica condicionada doao ao Estado pelo municpio de Cerqueira Cesar do terreno para construo do prdio.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento de ensino ora criado, consignar verbas adequadas ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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