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Lei Estadual de São Paulo nº 4317, de 30 de outubro de 1957

Nº 4317/1957

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LEI N. 4.317, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Transforma em Instituto de Educao a Escola Normal "Dr. Carlos Sampaio Filho", de Penpolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- A Escola Normal "Dr. Carlos Sampaio Filho", de Penpolis, fica transformada em Instituto de Educao, com a mesma denominao.
Art. 2.
- Passaro para o Instituto ora criado as instalaes, mveis, pessoal e verbas oramentrias relativas Escola Normal "Dr. Carlos Sampaio Filho".
Art. 3.
- O Colgio Estadual "Dr. Carlos Sampaio Filho", remanescente da transformao operada por esta lei, poder funcionar em anexo ao Instituto de Educao, desde que no contrarie as normas pedaggicas prprias do ensino normal e o permitam as condies materiais do edifcio que servir de sede ao referido estabelecimento.
Art. 4.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do Instituto de Educao ora criado consignar verbas adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 5.
- Esta lei vigorar na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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