São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4316, de 16 de outubro de 1984
Nº 4316/1984
LEI N. 4.316, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Basso Antunes" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Parapuã, em Parapuã
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.
LEI N. 4.316, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prof. "Maria Helena Basso Antunes" à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Parapuã, em Parapuã
Retificação
Artigo 1.º - na 2.ª linha
onde se le:
" Prof. ª Maria Helena Basso Antunes'' à 1.ª Escola "
leia-se:
"Prof.ª Maria Helena Basso Antunes" a 1.º Escola "