Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4316, de 16 de outubro de 1984

Nº 4316/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.316, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Maria Helena Basso Antunes" a 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Parapuã, em Parapuã

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Maria Helena Basso Antunes" a 1.º Escola Estadual de 1.º Grau de Parapuã, em Parapuã.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.

LEI N. 4.316, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. "Maria Helena Basso Antunes" à 1.ª Escola Estadual de 1.º Grau de Parapuã, em Parapuã

Retificação

Artigo 1.º - na 2.ª linha

onde se le:

" Prof. ª Maria Helena Basso Antunes'' à 1.ª Escola "

leia-se:

"Prof.ª Maria Helena Basso Antunes" a 1.º Escola "

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo