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Lei Estadual de São Paulo nº 4315, de 30 de outubro de 1957

Nº 4315/1957

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LEI N. 4.315, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre a criao de um Ginsio Estadual no bairro de Vila Talarico, nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado um Ginsio Estadual no bairro de Vila Talarico, nesta Capital, observadas as disposies das legislaes estadual e federal referentes ao ensino Secundrio.
Art. 2.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao do estabelecimento ora criado, consignar dotaes adequadas a atender s respectivas despesas.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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