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Lei Estadual de São Paulo nº 4315, de 16 de outubro de 1984

Nº 4315/1984

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LEI N. 4.315, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Professor Shizuo Nishikawa" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro Paraíso, em Mirante do Paranapanema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Shizuo Nishikaw" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro Paraíso, em Mirante do Paranapanema.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.

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