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Lei Estadual de São Paulo nº 4313, de 30 de outubro de 1957

Nº 4313/1957

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LEI N. 4.313, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre transformao da Escola Normal e Ginsio Estadual "Alexandre de Gusmo", da Capital, em Colgio Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmo".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica transformada em Colgio Estadual e Escola Normal "Alexandre de Gusmo" a Escola Normal e Ginsio Estadual "Alexandre de Gusmo", da Capital.
Art. 2.
- O funcionamento do segundo ciclo secundrio dar-seaps cumpridas as disposies da legislao federal que rege o assunto.
Art. 3.
- O oramento, do exerccio em que fr instalado o curso ora criado, destinar as verbas necessrias para atender s respectivas despesas.
Art. 4.
- Os ttulos dos servidores lotados no estabelecimento de ensino a que alude a presente lei sero apostilados pelo Secretrio da Educao.
Art. 5.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 6. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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