Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4313, de 16 de outubro de 1984

Nº 4313/1984

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

LEI N. 4.313, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Otávio Pacheco de Almeida Prado" ao trecho da Rodovia SP-255, compreendido entre os Municípios de Jaú e Barra Bonita

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Otávio Pacheco de Almeida Prado" o trecho da Rodovia SP-255, compreendido entre o Município de Jaú e Barra Bonita.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Adriano Murgel Branco

Secretário dos Transportes

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo