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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4312, de 30 de outubro de 1957

Nº 4312/1957

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LEI N. 4.312, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a funcionar como Colgio, o Ginsio Estadual de Luclia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica autorizado a funcionar como Colgio, obtida a necessria autorizao federal, o Ginsio Estadual de Luclia.
Art. 2.
- As despesas com a execuo da presente lei correro por conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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