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Lei Estadual de São Paulo nº 4311, de 30 de outubro de 1957

Nº 4311/1957

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LEI N. 4.311, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Cria Ginsio Estadual em Cunha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no municpio de Cunha, um ginsio estadual.
Art. 2.
- As despesas decorrentes da execuo da presente lei correro conta de verbas prprias do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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