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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4311, de 16 de outubro de 1984

Nº 4311/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.311, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. João Geraldo de Carvalho Noronha" ao Centro de Saúde II Araras, em Araras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. João Geraldo de Carvalho Noronha'' o Centro de Saúde II Araras, em Araras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnica Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.

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