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Lei Estadual de São Paulo nº 4310, de 30 de outubro de 1957

Nº 4310/1957

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LEI N. 4.310, DE 30 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre a criao de uma escola artesanal em Aguai.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado uma escola artesanal em Agua.
Art. 2.
- A instalao da escola de que trata esta lei depender de doao ao Estado de terreno e edifcio adequados ao seu funcionamento.
Art. 3.
- A lei oramentria do exerccio em que se der a instalao da escola ora criada consignar dotaes necessrias ao custeio das respectivas despesas.
Art. 4.
- Esta lei entrar m vigor na data de sua publicao.

Artigo 5. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 30 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 30 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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