São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 431, de 1 de setembro de 1949
Nº 431/1949
LEI N. 431, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imovel situado no municipio de Echaporã.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
José Scarcela Portela
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negocios do Governo, a 1.° de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo, Diretor Geral