São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4309, de 16 de outubro de 1984
Nº 4309/1984
LEI N. 4.309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984
Declara de utilidade pública o "Grupo Noel", com sede nesta Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
José Carlos Dias
Secretário da Justiça
Carlos Alfredo de Souza Queiróz
Secretário da Promoção Social
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.