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Lei Estadual de São Paulo nº 4307, de 16 de outubro de 1984

Nº 4307/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.307, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

Declara de utilidade pública a "Sociedade Amigos de Vila Friburgo", com sede em São Paulo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Sociedade Amigos de Vila Friburgo, com sede em São Paulo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palacio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

José Carlos Dias

Secretário da Justiça

Carlos Alfredo de Souza Queiróz

Secretário da Promoção Social

Roberto Gusmão, Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 16 de outubro de 1984.

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