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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4305, de 15 de outubro de 1984

Nº 4305/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.305, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Vereador Antonio Ferreira de Menezes" à Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Alto Alegre, em Bauru

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Vereador Antonio Ferreira de Menezes" a Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo Alto Alegre, em Bauru.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.

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