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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 430, de 24 de setembro de 1974

Nº 430/1974

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LEI N. 430, DE 24 DE SETEMBRO DE 1974

Declara de utilidade pública a Casa Transitória André Luiz, em Barretos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarada de utilidade pública a Casa Transitória André Luiz, com sede em Barretos.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1974.

LAUDO NATEL

Waldemar Mariz de Oliveira Júnior

Secretário da Justiça

Mario Romeu de Lucca

Secretário da Promoção Social

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1974.

Nelson Petersen da Costa

Diretor Administrativo - Subst.

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