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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 430, de 1 de setembro de 1949

Nº 430/1949

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LEI N. 430, DE 1º DE SETEMBRO DE 1949

Declara de utilidade pública a União Cultural Brasil - Estados Unidos.

ADHEMAR DE BARR0S, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando das atribuiçoes que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembéia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a União Cultural Brasil - Estados Unidos.
Art. 2.
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de setembro de 1949,

Cassiano Ricardo, Diretor Geral

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