São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4299, de 15 de outubro de 1984
Nº 4299/1984
LEI N. 4.299, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a denominação de "Professora Noêmia Kuester Pisani Gerulis" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Santelmo, em Pederneiras
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretario da Educação
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.