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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4299, de 15 de outubro de 1984

Nº 4299/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.299, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Dá a denominação de "Professora Noêmia Kuester Pisani Gerulis" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Santelmo, em Pederneiras

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Noêmia Kuester Pisani Gerulis'' a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) de Santelmo, em Pederneiras.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretario da Educação

Robeno Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.

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