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Lei Estadual de São Paulo nº 4297, de 15 de outubro de 1984

Nº 4297/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.297, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Inclui, no Calendário Turístico do Estado, o Festival de Música Popular - FEMPO, realizado, anualmente, no Município de Jacareí

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É incluído no Calendário Turístico do Estado o "Festival de Música Popular - FEMPO" realizado, anualmente, no Município de Jacareí.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.

LEI N. 4.297, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

Inclui, no Calendário Turístico do Estado, o Festival de Música Popular - FEMPO, realizado, anualmente, no Município de Jacareí

Retificação

Leia-se como segue e não como foi publicada

Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.

FRANCO MONTORO

Caio Sérgio Pompeu de Toledo

Secretário de Esportes e Turismo

Jorge Cunha Lima

Secretário Extraordinário da Cultura

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.

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