São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4296, de 26 de outubro de 1957
Nº 4296/1957
LEI N. 4.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a promoção de praças da Fôrça Pública do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
LEI N. 4.296, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957
Retificação
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