São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4296, de 15 de outubro de 1984
Nº 4296/1984
LEI N. 4.296, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984
Dá a denominação de "Prefeito Edmir Vianna Moura" ao trecho da Rodovia SP-66 (km 127 a 136) que liga o Município de Caçapava ao Distrito de Eugênio de Melo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1984.
FRANCO MONTORO
Adriano Murgel Branco
Secretário dos Transportes
Robeno Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 15 de outubro de 1984.