São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 429, de 1 de setembro de 1949
Nº 429/1949
LEI N. 429, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949
Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Braço, municipío e comarca de Eldorado Paulista.
ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Carlos Ribeiro e sua mulher, e imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Braço, município e comarca de Eldorado Paulista, em que foi construído prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural isolada, a saber:
"Um terreno de forma regular, medindo 220m (duzentos e vinte metros) de frente, por 110 m (cento e des metros) da frente aos fundos, com a árca de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), e confrontando pela frente, com propriedade do doador; de um dos lados, com a sede do distrito de Braço; de curto lado, com propriedade de Belarmino Antonio Ferreira; e, pelos fundos com propriedade do doador".
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.
ADHEMAR DE BARROS
Cesar Lacerda de Vergueiro
João de Deus Cardoso de Mello
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1949.
Cassiano Ricardo - Diretor Geral.