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Lei Estadual de São Paulo nº 429, de 1 de setembro de 1949

Nº 429/1949

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LEI N. 429, DE 1.° DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Braço, municipío e comarca de Eldorado Paulista.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de José Carlos Ribeiro e sua mulher, e imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Braço, município e comarca de Eldorado Paulista, em que foi construído prédio para o funcionamento de uma unidade escolar primária rural isolada, a saber:

"Um terreno de forma regular, medindo 220m (duzentos e vinte metros) de frente, por 110 m (cento e des metros) da frente aos fundos, com a árca de 24.200 m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), e confrontando pela frente, com propriedade do doador; de um dos lados, com a sede do distrito de Braço; de curto lado, com propriedade de Belarmino Antonio Ferreira; e, pelos fundos com propriedade do doador".

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas próprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

João de Deus Cardoso de Mello

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, a 1.° de setembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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