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Lei Estadual de São Paulo nº 4289, de 26 de outubro de 1957

Nº 4289/1957

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LEI N. 4.289, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre aquisio, por doao, de imvel situado em Catanduva e destinado aos servios do Departamento de Estradas de Rodagem.

O GOVERNADOR DO FSTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doao, da Prefeitura Municipal de Catanduva, o imvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado aos servios do Departamento de Estradas de Rodagem, a saber:

"Um terreno com a rea de 23.877 m2 (vinte e trs mil e oitocentos e setenta e sete metros quadrados) situado no cruzamento da rodovia Estadual Araraquara So Jos do Rio Preto, com o ramal oficial de Catanduva, lado esquerdo do mesmo, de quem sai da rodovia em direo cidade pela rua Brasil, cujas divisas so as seguintes: o ponto (0) do terreno localiza-se perpendicularmente 25m (vinte e cinco metros) da estaca 24-/-9 da locao do ramal Estadual ligando Catanduva pela Rua Brasil que parte do km 411-|-701m da Rodovia Araraquara - So Jos do Rio Preto. Do referido ponto (0) ao ponto (1) segue pela linha de limite do referido ramal, confrontando com o DER com o rumo geogrfico de 3257' S.W. na extenso de 210.60m (duzentos e dez metros e sessenta centmetros), dai com 121' de deflexo para a direita e rumo 3418' S.W. segue at o ponto (2), com 20m (vinte metros) de extenso; dai com 527 de deflexo para a direita e rumo de 3945' S.W. segue at o ponto (3) com 20m (vinte metros) de extenso; dai com 627' de deflexo para a direita e rumo de 4612' S.W. segue at o ponto (4) com 20m (vinte metros) de extenso; dai com 1006' de deflexo para a direita e rumo de 5618' S.W. segue at o ponto (5) com 20m (vinte metros) de extenso; dai com 1006' de deflexo para a direita e rumo 863S' S.W. segue at o ponto (6) com 20m (vinte metros) de extenso; dai com 1006' de deflexo para a direita e rumo 7630' S.W. segue at o ponto (7) com 20m (vinte metros) de extenso; dai com 1006' de deflexo para a direita e rumo 8636 S.W. segue at o ponto (8) com 20 (vinte metros) de extenso; dai com 1006' de deflexo para a direita e rumo 8318' N.W. segue at o ponto (9) com 10m (dez metros) de extenso onde passa a confrontar com os mesmos senhores Joaquim e Arthur Lopes: da com 11202' de deflexo para a direita e rumo 2844' N.E. segue margeando a estrada boiadeira at o ponto (10) com 337.20m (trezentos e trinta e sete metros e vinte centmetros) de extenso; da com 9413' de deflexo para a direita e rumo 5703" S.E. segue at o ponto (11) - 0) com 88 80m (oitenta e oito metros e oitenta centmetros) de extenso, confrontando pela esquerda com os mesmos senhores proprietrios: da com 9000' de deflexo para a direita e rumo de 3257' S.W. at o ponto de partida".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 28 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 26 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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