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Lei Estadual de São Paulo nº 4281, de 26 de outubro de 1957

Nº 4281/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.281, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

Dá a denominação de "Francisco Alvares Florense" à Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se Escola Normal e Ginásio Estadual "Francisco Alvares Florense" a Escola Normal e Ginásio Estadual de Novo Horizonte.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1957.

JÂNIO QUADROS

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios ao Govêrno, aos 26 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

LEI N. 4.281, DE 26 DE OUTUBRO DE 1957

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