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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 428, de 1 de setembro de 1949

Nº 428/1949

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LEI N. 428, DE 1.º DE SETEMBRO DE 1949

Dispõe sobre aquisição, por doação, de imóvel situado em Itapetininga.

ADHEMAR DE BARROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapetininga, o imóvel abaixo caracterizado, situado naquela cidade e destinado a construção de prédio para o Grupo Escolar Major Fonseca a saber:

"Um terreno, com a area de 2.407,68 m2 (dois mil quatrocentos e sete metros sessenta e oito decimetros quadradros), confrontando pela frente, onde mede 45,00 m (quarenta e cincon metros e sessenta centimetros), com a rua Cesário Moca, por 52,80 (cinquenta e dois metros e oitenta centimetros) da frente aos fundos, fazendo esquina no cruzamento das ruas Cesario Mota e Venancio Aires"

Art. 2.
- A despesa com a execução da presente lei correrá por conta das verbas proprias do orçamento.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, a 1.° de setembro de 1949.

ADHEMAR DE BARROS

Cesar Lacerda de Vergueiro

João de Deus Cardoso de Mello.

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, a 1.° de setembro de 1949.

Cassiano Ricardo - Diretor Geral.

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