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Lei Estadual de São Paulo nº 4279, de 22 de outubro de 1957

Nº 4279/1957

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Art. 2-E.
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LEI N. 4.279, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre aquisio por doao, de imvel situado no municpio de Piracicaba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. -Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doao, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, o imvel adiante caracterizado,situado no mesmo municpio, destinado construo de prdios para instalao de servios do Departamento de Estradas de Rodagem (D.E.R),a saber:

"Um terreno com a rea de 7 875 93m2 (sete mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados e noventa e trs decmetros quadrados), localizado entre as Rua Cristiano Clopath, Manoel Ferraz de Arruda Campos. Marechal Deodoro e Silva Jardim, esta ltima projetada, medindo, respectivamente,90,50m(noventa metros e cinquenta centmetros) na primeira, 83,85m (Oitenta e seis metros e oitenta e cinco centmetros) na segunda,90,40m (noventa metros e quarenta centmetros) na terceira, e 87,30m (oitenta e sete metros e trinta centmetros) na ltima".

Art. 2-E.
sta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. -Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Jos Vicente de Faria Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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