São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4278, de 22 de outubro de 1957
Nº 4278/1957
LEI N. 4.278, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Estabelece medidas para a higiene do trabalho no servio pblico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Pargrafo nico - Os equipamentos, de que trata ste artigo, aprovados pelo servio competente da Secretaria na Sade Pblica e da Assistncia Social, sero de uso obrigatrio dos servidores pblicos, sob pena de suspenso.
Artigo 3. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao, revogadas as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio Carlos Gama Rodrigues
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.