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Lei Estadual de São Paulo nº 4276, de 24 de setembro de 1984

Nº 4276/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.276, DE 24 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Padre Leopoldo Petrus Van Liempt" à Escola Estadual de 1.º Grau de Valinhos, em Valinhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Padre Leopoldo Petrus Van Liempt" a Escola Estadual de 1.º Grau de Valinhos, em Valinhos.

Artigo 2. º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 24 de setembro de 1984.

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