São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4276, de 22 de outubro de 1957
Nº 4276/1957
LEI N. 4.276, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doao, da Prefeitura de So Bernardo do Campo, um imvel destinado construo de um prdio para funcionamento das reparties policiais daquela cidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir por doao da Prefeitura Municipal de So Bernardo do Campo, o imvel abaixo caracterizado, situado em So Bernardo do Campo, e destinado construo da Delegacia de Polcia e Cadeia Pblica, daquela cidade a saber:
"um terreno de forma irregular, com a rea de 2.600,27 m2 (dois mil e seiscentos metros quadrados e vinte e sete decmetros quadrados) medindo 49.20 m (quarenta e nove metros e vinte centmetros) de frente para a Rua Americo Brasilense ,per 45.23 m (quarenta e cinco metro se vinte e trs centmetros) da frente aos fundos onde confronta com propriedades das Indstrias Reunidas Francisco Matarazzo, e 48.80 m (quarenta e oito metros e oitenta centmetros) no lado que confronta com propriedade da doadora , e finalmente mede 65.78 m (sessenta e cinco metros e setenta e oito centmetros) pelos fundos, onde confronta com propriedade de Mveis Miele Ltda ".
Artigo 3. - Revogam-se as diposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonsea
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.