São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4275, de 22 de outubro de 1957
Nº 4275/1957
LEI N. 4.275, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dispe sbre a natureza dos servios prestados pelos Delegados de Polcia, no Departamento de Presdios do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Antonio de Queiroz Filho
Carlos Eugenio Bittencourt Fonsca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govêrno, aos 22 do outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.