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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4274, de 22 de outubro de 1957

Nº 4274/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.274, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Declara entidade civil de utilidade pblica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO: Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- É declarado de utilidade pblica o "Lar dos Meninos" (Ladome), sediado em Presidente Prudente.

Artigo 2. - Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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