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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4272, de 21 de setembro de 1984

Nº 4272/1984

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LEI N. 4.272, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Professora Nair Ferreira Neves" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Francisco, em São Sebastião

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Nair Ferreira Neves'' a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro São Francisco, em São Sebastião.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984.

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