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Lei Estadual de São Paulo nº 4271, de 21 de setembro de 1984

Nº 4271/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.271, DE 21 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "José de Almeida Machado" à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Gumercindo, em Santa Isabel

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "José de Almeida Machado" a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Gumercindo, em Santa Isabel.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de setembro de 1984.

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