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Lei Estadual de São Paulo nº 4270, de 22 de outubro de 1957

Nº 4270/1957

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Art. 2.
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LEI N. 4.270, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Dispe sbre alienao, por doao, de imvel situado em Cosmopolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doao, a Prefeitura Municipal de Cosmpolis, um imvel situado naquela cidade e destinado regularizao de alinhamento de via pblica, a saber:

"Um terreno de forma irregular, com a rea de 576 m2 (quinhentos e setenta e seis metros quadrados), na posse da Estrada de Ferro Sorocabana, com as seguintes divisas e confrontaes: comeam em um ponto "A", interseo da crca divisria daquela Estrada com a rua Sete de Setembro e segue com rumo 5304'SE, confrontando com terreno da donatria, na distncia de 65 m (sessenta e cinco metros) encontrando o ponto "B": dsse ponto deflete a direita e segue rumo 6504'NW, confrontando ainda com terrenos da donatria, na distncia de 6 m (seis metros), encontrando o ponto "C"; dai deflete direita e segue rumo 4718'NE, confrontando com terreno do ptio da Estrada de Ferro Sorocabana, na distncia de 63 m (sessenta e trs metros) encontrando o ponto "D": dsse ponto deflete direita e segue rumo 6433'SE, confrontando ainda com terreno do ptio da Estrada referida, na distncia de 12 m (doze metros) encontrando o ponto "A", onde comearam".

Art. 2.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 3. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

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