São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4266, de 22 de outubro de 1957
Nº 4266/1957
LEI N. 4.266, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dispõe sôbre a concessão de auxílios na importância total de Cr$ 510.000,00 a diversas companhias teatrais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.