São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4265, de 22 de outubro de 1957
Nº 4265/1957
LEI N. 4.265, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957
Dispe sbre concesso de auxlio ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indstrias Urbanas de Santos, So Vicente, Guaruj e Cubato.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:
Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.
Palácio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.
JNIO QUADROS
Francisco Carlos de Castro Neves
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno aos 22 de outubro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.