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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4259, de 20 de setembro de 1984

Nº 4259/1984

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LEI N. 4.259, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Dorival Dias de Carvalho" à Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Ana Maria, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Dorival Dias de Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) do Jardim Ana Maria, em Sorocaba.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.

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