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Lei Estadual de São Paulo nº 4256, de 20 de setembro de 1984

Nº 4256/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.256, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof. Miguel Omar Barreto" à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro de São João, em Presidente Prudente

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Miguel Omar Barreto" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro São João, em Presidente Prudente.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.

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