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Lei Estadual de São Paulo nº 4251, de 20 de setembro de 1984

Nº 4251/1984

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LEI N. 4.251, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Prof.ª Hilda Holtz Carvalho" à Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Bairro Santa Cecília, em Pilar do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof.ª Hilda Holtz Carvalho" a Escola Estadual de 1.° Grau (Agrupada) Bairro Santa Cecília, em Pilar do Sul.

Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

Paulo Renato Costa Souza

Secretário da Educação

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.

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