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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4250, de 22 de outubro de 1957

Nº 4250/1957

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LEI N. 4.250, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

Autoriza a dao em comodato, Prefeitura da Estncia de Lindia, de imvel de propriedade do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Artigo 1. - Fica a Fazenda do Estado autorizada a dar em comodato, por prazo no superior a 30 (trinta) anos, mas sempre renovvel por igual perodo se no houver denncia das partes, Prefeitura da Estncia de Lindia e destinado exclusivamente instalao de um ginsio, um prdio e o respectivo terreno situado naquela Estncia, rua projetada, entre os Hotis Lindia e Glria, com a rea aproximada de 6.330 m2. (seis mil, trezentos e trinta metros quadrados) e com os seguintes permetros e confrontaes:

" Inicia no ponto "A" da rua projetada, entre os Hotis Lindia e Glria, e, seguindo por esta, no rumo 62 36' NW, numa distncia de 31 m. (trinta e um metros), at o ponto "1"; dste ponto, em curva, de raio de 34,50 (trinta e quatro metros e cinquenta centmetros) e, em uma distncia de 27 m. (vinte e sete metros), at o ponto "2"; dste ponto, seguindo o rumo 62 56' SW, numa distncia de 56 m. (cinquenta e seis metros), at o ponto "3"; dste ponto seguindo numa curva de raio de 28,50 m. (vinte e oito metros e cinquenta centmetros), e numa distncia de 29,50 m. (vinte e nove metros e cinquenta centmetros), at o ponto "4"; dste ponto seguindo a mesma orientao e em uma distncia de 6 m. (seis metros), at o ponto "B", dste ponto, seguindo o rumo 49 09' SE, e numa distncia de 62 m. (sessenta e dois metros), at o ponto "C". onde confronta com herdeiros de Tozzi; e, finalmente, dste ponto, seguindo o rumo 41 01' NE e numa distncia de 107 m. (cento e sete metros), onde confronta com terrenos de propriedade do Estado, at alcanar o ponto "A", inicial".

Art. 2.
- As despesas com a execuo desta lei correro conta da verba prpria do oramento.
Art. 3.
- Esta lei entrar em vigor na data de sua publicao.

Artigo 4. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro de 1957.

JNIO QUADROS

Antonio de Queiroz Filho

Vicente de Paula Lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

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