São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4250, de 20 de setembro de 1984
Nº 4250/1984
LEI N. 4.250, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Antonio do Valle Sobrinho" à Escola Estadual de 1.° Grau do Núcleo da CECAP, em Sumaré
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.