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Lei Estadual de São Paulo nº 4249, de 22 de outubro de 1957

Nº 4249/1957

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Art. 1.
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LEI N. 4.249, DE 22 DE OUTUBRO DE 1957

D denominao a grupo escolar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SO PAULO:

Fao saber que a Assemblia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Antonio Alves Cavalheiro" o grupo escolar de Engenheiro Coelho, municpio de Artur Nogueira.

Artigo 2. - Revogam-se as disposies em contrrio.

Palcio do Govrno do Estado de So Paulo, aos 22 de outubro do 1957.

JNIO QUADROS

Vicente de Paula lima

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negcios do Govrno, aos 22 de outubro de 1957.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.

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