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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 4243, de 20 de setembro de 1984

Nº 4243/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.243, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Lidia Robin Rosa" ao Centro de Saúde II - Pontal, em Pontal

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Lidia Robin Rosa" o Centro de Saúde II - Pontal, em Pontal.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Yunes

Secretário da Saúde

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.

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