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Lei Estadual de São Paulo nº 4242, de 20 de setembro de 1984

Nº 4242/1984

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Art. 1.
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LEI N. 4.242, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984

Dá a denominação de "Dr. José Rubens Mendes França" ao Edifício da Secretaria da Fazenda, em Campinas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Dr. José Rubens Mendes França" o edifício da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, em Campinas.

Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.

FRANCO MONTORO

João Sayad

Secretário da Fazenda

Roberto Gusmão

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.

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