São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 4242, de 20 de setembro de 1984
Nº 4242/1984
LEI N. 4.242, DE 20 DE SETEMBRO DE 1984
Dá a denominação de "Dr. José Rubens Mendes França" ao Edifício da Secretaria da Fazenda, em Campinas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2. ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1984.
FRANCO MONTORO
João Sayad
Secretário da Fazenda
Roberto Gusmão
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1984.